sexta-feira, 13 de novembro de 2015

CÔNEGO DEOCLIDES DE BRITO DINIZ, PRIMEIRO VIGÁRIO DA PARÓQUIA DE CERRO CORÁ

CÔNEGO DEOCLIDES
Foi um homem simples, despojado de vaidade, pastor zeloso do rebanho que lhe foi confiado. Tinha um jeito peculiar de ser, de dizer as coisas certas e de olhar atento para as coisas do Céu. Deixou grandes exemplos e muitas histórias saborosas no trato com os acarienses. Foi um PAI, um AMIGO, um IRMÃO, um HOMEM DE FÉ PARA A FÉ DOS HOMENS. Faleceu no dia 26 de março de 1997
FONTE – BLOG DO EDUARDO
PATRONO DE RUA EM CARNAUBAS DOS DANTAS
LEI Nº 434
 Dispõe sobre a denominação de logradouros Públicos no Povoado Rajada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta de todos os edis da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam denominadas de Rua Antônio Adonis dos Santos, RUA CÔNEGO DEOCLIDES DE BRITO DINIZ e Rua José Cirino de Medeiros as artérias do Povoado Rajada, especificadas geograficamente no Anexo I desta Lei.
 Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação das placas de identificação dos logradouros nomeados.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de outubro de 2001. PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL

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STPM JOTA MARIA, AMIGO DE TODAS ÀS HORAS, HONESTO, HUMILDE E SINCERO; AMO AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO E ACREDITO 100 POR CENTO NA EXISTÊNCIA DE DEUS