CÔNEGO
DEOCLIDES
Foi um
homem simples, despojado de vaidade, pastor zeloso do rebanho que lhe foi
confiado. Tinha um jeito peculiar de ser, de dizer as coisas certas e de olhar
atento para as coisas do Céu. Deixou grandes exemplos e muitas histórias
saborosas no trato com os acarienses. Foi um PAI, um AMIGO, um IRMÃO, um HOMEM
DE FÉ PARA A FÉ DOS HOMENS. Faleceu no dia 26 de março de 1997
FONTE –
BLOG DO EDUARDO
PATRONO DE
RUA EM CARNAUBAS DOS DANTAS
LEI Nº 434
Dispõe sobre a denominação de logradouros
Públicos no Povoado Rajada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta de todos os
edis da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN; FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas de
Rua Antônio Adonis dos Santos, RUA CÔNEGO DEOCLIDES DE BRITO DINIZ e Rua José
Cirino de Medeiros as artérias do Povoado Rajada, especificadas geograficamente
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação das placas de
identificação dos logradouros nomeados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas-RN, em 05 de outubro de 2001. PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL
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